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Sobre a fiscalização do Município exercida pelo Poder Legislativo Municipal, é correto afirmar, com base na Constituição Federal, que
será exercida com o auxílio dos tribunais de contas competentes, cujo parecer prévio somente deixará de prevalecer por decisão de 2/3 dos vereadores.
trata-se de hipótese de controle interno da Administração Pública, o qual se opõe ao controle externo exercido pelos tribunais de contas, pelo Poder Judiciário e pelo Ministério Público.
o parecer técnico elaborado pelos tribunais de contas respectivamente competentes para o acompanhamento dos municípios tem natureza vinculante.
é cabível o julgamento ficto das contas prestadas pelo Poder Executivo por decurso de prazo sem análise pelo Poder Legislativo.
é constitucional dispositivo de Constituição Estadual que dispense apresentação de parecer prévio sobre as contas de chefe do Poder Executivo municipal.


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