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A presença da Seguridade Social na Constituição Federal de 1988 foi grande inovação que se apresentou como promessa laica que, descolada da promessa divina, superava a responsabilidade individual pela proteção social. Descrita como um tripé, fez supor sua abrangência por três políticas sociais: Assistência Social, Previdência Social e Saúde. Em relação ao tema marque a alternativa INCORRETA:
O primeiro desmonte sofrido na concepção da Seguridade Social disposta pela Constituição Federal de 1988 foi a revogação do Conselho Nacional de Seguridade Social (CNSS).
As três políticas, cujas matrizes de atenção são desarticuladas entre si, operam por lógicas próprias, não constroem concepção e articulação unitária da Seguridade Social.
O conceito de Seguridade Social foi adotado com baixa maturação política e ideológica da sociedade, dos agentes públicos dos serviços e atenções das políticas sociais; das políticas econômicas; e dos movimentos sociais.
O formato das três políticas que a compõe é distinto. A previdência social, com gestão nacional centralizada; a saúde com a gestão descentralizada com forte atuação do município; a assistência social demandou a institucionalização estatal para, cumulativamente nacionalizá-la e descentralizá-la.
Constituição Federal de 1988 criou o Orçamento da Seguridade Social (Art. 195), cujo Plano de Custeio foi formado com recursos procedentes somente dos orçamentos da União, dos Estados, do DF e dos Municípios.