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A rejeição das contas de prefeito pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo enseja
recurso ao Poder Judiciário, apenas, por força do princípio da inafastabilidade da jurisdição.
recurso ordinário, a ser apreciado pelo próprio Tribunal de Contas.
recurso ao Tribunal de Contas da União, na forma regimental.
apreciação final pela Câmara de Vereadores, posto que a manifestação da Corte de Contas, neste caso, tem força meramente opinativa.