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O art. 152 da Constituição Federal dispõe que: “É vedado aos Estados, ao Distrito Feder...

O art. 152 da Constituição Federal dispõe que: “É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino”.


Este artigo explicita um Princípio Constitucional Tributário, qual seja:

A

Princípio da liberdade de tráfego.

B

Princípio da uniformidade da tributação da renda.

C

Princípio da não-discriminação.

D

Princípio da uniformidade geográfica.