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A Ação Declaratória de Constitucionalidade trata-se de um instrumento de controle de constitucionalidade com o objetivo de obter, do órgão competente, a declaração da constitucionalidade de determinada lei ou ato normativo. Nesse sentido, em consonância com a Constituição Federal de 1988, é CORRETO afirmar que a competência de processar e julgar, originariamente, a ação declaratória de constitucionalidade, pertence ao(à)
Congresso Nacional.
Superior Tribunal de Justiça.
Supremo Tribunal Federal.
Senado Federal.
Câmara dos Deputados.


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