É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
anular os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar.
declarar guerra e celebrar a paz.
escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União.
fixar e modificar o efetivo das Forças Armadas.
autorizar o estado de calamidade pública de âmbito nacional.