

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
O deputado estadual João concedeu ampla entrevista a um popular programa televisivo, informando que havia uma organização criminosa instalada no governo do Estado com o objetivo de fraudar licitações e contratos administrativos. Descreveu em detalhes o modus operandi da organização criminosa e informou que recebera as informações de dois servidores públicos estaduais de absoluta confiança.
Em razão dessa narrativa, foi instaurada investigação penal para apurar os fatos e identificar os membros da organização criminosa. A primeira providência foi intimar o deputado estadual João para depor.
À luz da sistemática constitucional, João:
está obrigado a depor sobre os fatos e a fornecer a identidade das pessoas que passaram as informações;
não está obrigado a depor sobre os fatos nem a fornecer a identidade das pessoas que passaram as informações;
está obrigado a depor sobre os fatos, mas não a fornecer a identidade das pessoas que passaram as informações;
não está obrigado a depor sobre os fatos, mas deve fornecer a identidade das pessoas que passaram as informações;
está obrigado a depor sobre os fatos, mas pode silenciar em relação àquilo que o implique, devendo preservar o sigilo de suas fontes.