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A sociedade empresária YY, especializada na prestação de serviços hospitalares, com sede na Alemanha, decidiu iniciar estudos para explorar o serviço de assistência à saúde no território brasileiro.
Ao consultar um especialista da área, foi-lhe informado, corretamente, que YY:
não pode explorar o serviço, que é vedado, de modo peremptório, às empresas estrangeiras;
pode explorar o serviço, o qual, por ser de relevância pública, depende de concessão ou permissão do poder público;
pode explorar livremente o serviço, que está ao alcance da iniciativa privada, podendo ser prestado por empresas nacionais e estrangeiras;
não pode explorar o serviço, que é de titularidade do poder público e pressupõe o prévio êxito em processo licitatório, com a outorga de posterior autorização;
pode explorar o serviço, desde que se enquadre em um permissivo legal, pois a regra é que a assistência à saúde não pode ser prestada por empresas estrangeiras.