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O secretário de Administração Tributária do Estado Alfa solicitou que sua assessoria analisasse a possibilidade de serem compartilhados dados dos contribuintes com a secretaria homônima do Estado Beta, de modo a viabilizar a sua atuação de forma integrada.
A assessoria respondeu, corretamente, que os referidos dados:
podem ser compartilhados, mas apenas na forma da lei, não a partir do voluntarismo dos órgãos envolvidos;
podem ser compartilhados, apenas na forma de lei complementar, se disserem respeito a cadastros;
são alcançados pelo sigilo, logo, o compartilhamento está condicionado à existência de prévia autorização judicial;
podem ser livremente compartilhados, independentemente de sua natureza, o que é determinado pela ordem constitucional;
podem ser compartilhados, caso digam respeito a cadastros e a informações fiscais, o que pode ser feito na forma da lei ou convênio.