Um grupo de estudantes realizou alentado debate a respeito da garantia do foro por prerrogativa de função dos juízes de Direito, segundo a qual devem ser julgados pelo Tribunal de Justiça. O debate versou, mais especificamente, sobre a sua compatibilidade, ou não, com o princípio da igualdade.
Ao final, concluíram, corretamente, que essa garantia, observados os requisitos específicos a serem atendidos para que se torne operativa:
não foi recepcionada pela ordem constitucional, pois é incompatível com o princípio da igualdade;
alcança todas as ações ajuizadas em face dos juízes de Direito, qualquer que seja a sua natureza;
alcança o julgamento dos juízes de Direito apenas pela prática de crimes comuns, ressalvada a competência da Justiça Federal;
alcança o julgamento dos juízes de Direito pela prática de crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;
alcança o julgamento dos juízes de Direito apenas pela prática de crimes comuns, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral e da Justiça Federal.