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A Constituição do Estado de São Paulo, ao tratar da...

A Constituição do Estado de São Paulo, ao tratar da fiscalização contábil, financeira e orçamentária do Estado, das entidades da administração direta e indireta e das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, estabelece que


A

a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado, das entidades da administração direta e indireta será exercida, exclusivamente, pela Assembleia Legislativa.


B

o Tribunal de Contas do Estado decidirá sobre prestação anual de contas da administração financeira dos Municípios, exceto a dos que tiverem Tribunal próprio.


C

o Tribunal de Contas prestará suas contas, anualmente, à Assembleia Legislativa, no prazo de sessenta dias, a contar da abertura da sessão legislativa.


D

os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário poderão manter, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual.


E

os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade, ilegalidade, ou ofensa aos princípios do art. 37 da Constituição Federal, dela darão ciência a Assembleia Legislativa.