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Na Constituição Federal de 1988, em seu Art. 198 está determinado que as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
Descentralização; atendimento integral e participação da comunidade.
Universalização, atendimento integral e equidade.
Descentralização, equidade e participação da comunidade.
Universalização, regionalização e participação da comunidade.