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Consta do programa de candidato ao Governo do Amazonas a proposta de adoção de normas v...

Consta do programa de candidato ao Governo do Amazonas a proposta de adoção de normas visando a disciplinar tratamento e proteção dos dados pessoais de usuários de serviços prestados em meio digital por empresas sediadas no Estado. À luz da Constituição Federal e da Constituição estadual, referida proposta


A

poderia ser viabilizada, nos limites da competência concorrente do Estado para suplementar a legislação federal existente na matéria, por meio de projeto de lei de iniciativa do Governador, de medida provisória ou de Decreto.


B

poderia ser viabilizada, nos limites da competência concorrente do Estado para suplementar a legislação federal existente na matéria, por meio de projeto de lei de iniciativa do Governador ou de medida provisória, mas não por meio de Decreto.


C

poderia ser viabilizada, nos limites da competência concorrente do Estado para suplementar a legislação federal existente na matéria, por meio de projeto de lei de iniciativa do Governador, mas não por meio de medida provisória ou Decreto.


D

é descabida, por pretender disciplinar matéria de competência legislativa dos Municípios, aos quais cabe legislar sobre assuntos de interesse local, como o é a prestação de serviços, ainda que em meios digitais.


E

é descabida, por pretender disciplinar matéria de competência legislativa privativa da União, em relação à qual somente caberia aos Estados legislar sobre questões específicas, desde que autorizados por lei complementar.