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Consta do programa de candidato ao Governo do Amazonas a proposta de adoção de normas visando a disciplinar tratamento e proteção dos dados pessoais de usuários de serviços prestados em meio digital por empresas sediadas no Estado. À luz da Constituição Federal e da Constituição estadual, referida proposta
poderia ser viabilizada, nos limites da competência concorrente do Estado para suplementar a legislação federal existente na matéria, por meio de projeto de lei de iniciativa do Governador, de medida provisória ou de Decreto.
poderia ser viabilizada, nos limites da competência concorrente do Estado para suplementar a legislação federal existente na matéria, por meio de projeto de lei de iniciativa do Governador ou de medida provisória, mas não por meio de Decreto.
poderia ser viabilizada, nos limites da competência concorrente do Estado para suplementar a legislação federal existente na matéria, por meio de projeto de lei de iniciativa do Governador, mas não por meio de medida provisória ou Decreto.
é descabida, por pretender disciplinar matéria de competência legislativa dos Municípios, aos quais cabe legislar sobre assuntos de interesse local, como o é a prestação de serviços, ainda que em meios digitais.
é descabida, por pretender disciplinar matéria de competência legislativa privativa da União, em relação à qual somente caberia aos Estados legislar sobre questões específicas, desde que autorizados por lei complementar.