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O texto constitucional, em seu art. 198, dispõe o seguinte: “As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único”. Nesse sentido, a Lei Complementar n.º 141/2012 regulamenta:
O teto de gastos e normas de cálculo do montante máximo ser aplicado, anualmente, pela União em ações e serviços públicos de saúde.
Critérios de rateio dos recursos da União vinculados à saúde destinados aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, e dos estados destinados aos seus respectivos municípios, visando à progressiva redução das disparidades regionais.
Ações de assistência social.
Percentuais máximos do produto da arrecadação de impostos a serem aplicados semestralmente pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios em ações e serviços públicos de saúde, não considerado serviço público de saúde o saneamento básico.
Normas de planejamento, delineamento básico e previsão das despesas com saúde nas esferas federal, estadual, distrital e municipal.