Imagem de fundo

O texto constitucional, em seu art. 198, dispõe o seguinte:...

O texto constitucional, em seu art. 198, dispõe o seguinte: “As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único”. Nesse sentido, a Lei Complementar n.º 141/2012 regulamenta:


A

O teto de gastos e normas de cálculo do montante máximo ser aplicado, anualmente, pela União em ações e serviços públicos de saúde.


B

Critérios de rateio dos recursos da União vinculados à saúde destinados aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, e dos estados destinados aos seus respectivos municípios, visando à progressiva redução das disparidades regionais.


C

Ações de assistência social.


D

Percentuais máximos do produto da arrecadação de impostos a serem aplicados semestralmente pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios em ações e serviços públicos de saúde, não considerado serviço público de saúde o saneamento básico.


E

Normas de planejamento, delineamento básico e previsão das despesas com saúde nas esferas federal, estadual, distrital e municipal.