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De acordo com a Constituição Federal de 1988, a assistência à saúde é livre à iniciativa privada. Assim, as instituições privadas podem participar do Sistema Único de Saúde de forma:
Ainda com relação ao enunciado da questão 12 a maneira de se operacionalizar esta participação é mediante:
consórcio.
cooperativismo.
contrato de direito privado.
contrato de direito público.
parceria público-privada com licitação.