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Diante do que dispõe a Constituição Federal, bem como do entendimento dos Tribunais Superiores, em matéria de competência judiciária,
pode haver conflito de competência entre Tribunal Regional do Trabalho e Vara do Trabalho a ele vinculada.
é da Justiça do Trabalho a competência para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada.
é da competência da Justiça Federal a execução das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que a Justiça do Trabalho vier a proferir, bem como dos acordos por ela homologados.
compete à Justiça Federal julgar as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho, em razão de não decorrerem diretamente da relação de trabalho.
cabe ao Tribunal Superior do Trabalho a solução de conflito de competência entre Tribunais Regionais do Trabalho e o próprio Tribunal Superior do Trabalho.


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