A respeito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), é correto afirmar que
o STF reconheceu recentemente que a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) não dispõe de legitimidade para ajuizar ADI, em face da ausência de interesse comum essencial.
a legitimidade para propor ADI do Governador de um Estado está diretamente atrelada à demonstração de relevância, sendo também imprescindível que junto com ele assine a petição inicial algum procurador do Estado.
dentre os legitimados para propor ADI está a Mesa do Congresso Nacional, que possui capacidade postulatória especial.
atos normativos expedidos por pessoas jurídicas de direito público estadual podem ser objeto de controle abstrato de normas por meio de ADI.
a Constituição Federal atribuiu legitimidade para propor ADI aos partidos políticos, as federações sindicais e as entidades de classe, mas tais entes não possuem capacidade postulatória.