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Objetivando aperfeiçoar a segurança pública do Estado de Goiás, foi publicada a Lei Estadual n° XX/2022, prevendo que as empresas de ônibus permissionárias de linhas intermunicipais de transporte coletivo de passageiros devem disponibilizar, gratuitamente, duas passagens, por coletivo, a policiais militares, desde que devidamente fardados e identificados. Como ressalva, consta da referida norma que a utilização de assentos pelos beneficiários fica condicionada à sua disponibilidade e que, não havendo, poderão viajar em pé. À luz do caso narrado, conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), é correto afirmar que a Lei Estadual n° XX/2022 é
constitucional, pois compete aos Estados-membros legislar sobre assuntos de interesse local.
constitucional, pois compete aos Estados-membros legislar sobre transporte intermunicipal, com base na sua competência remanescente.
inconstitucional, pois invade a competência privativa da União para legislar sobre transporte.
inconstitucional, por violação ao princípio da isonomia, na medida em que institui discriminação entre os usuários do serviço.
inconstitucional, por violação ao equilíbrio econômico-financeiro do contrato administrativo firmado com a concessionária, representando, assim, indevida interferência no contrato de concessão.