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Maria Helena Diniz apresenta proposta de classificação das normas constitucionais quant...

Maria Helena Diniz apresenta proposta de classificação das normas constitucionais quanto à sua eficácia, adotando como critério a intangibilidade e a produção de efeitos concretos das normas, que são classificadas em:


A

Normas supereficazes ou com eficácia absoluta; normas de eficácia plena; normas com eficácia relativa restringível; normas com eficácia relativa complementável ou dependente de complementação legislativa.


B

Normas supereficazes ou com eficácia plena; normas com eficácia relativa restringível; normas com eficácia relativa complementável ou dependente de complementação legislativa.


C

Normas supereficazes ou com eficácia absoluta; normas com eficácia relativa restringível; normas com eficácia relativa complementável ou dependente de complementação legislativa.


D

Normas com eficácia plena; normas com eficácia contida; normas com eficácia limitada.


E

Normas com eficácia absoluta; normas com eficácia plena; normas com eficácia contida.