

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Em uma escola de Ensino Fundamental, a inspetora de alunos Cristiane iniciou suas atividades recentemente, e tem observado que algumas crianças chegam à escola com hematomas e relatam que tais marcas foram causadas por seus pais; além disso, uma estudante relatou à Cristiane que sofre situações de violência sexual em sua casa. Ao ver tais situações e ouvir esses relatos, Cristiane ficou em dúvida se deve informar esses casos à Direção da escola, pois acredita que os alunos deixarão de confiar nela para expor seus segredos.
É correto afirmar que tendo como referência as funções do inspetor de alunos e o artigo 227 da Constituição Federal de 1988, o inspetor de alunos, ao informar à direção da Escola os casos confirmados ou suspeitos de violência, negligência ou exploração ocorridas contra crianças e adolescentes, está agindo
de forma equivocada, pois informar casos de violência e negligência ao gestor escolar poderá colocar em risco a integridade física do inspetor, em virtude de represálias que sofrerá da comunidade da escola que desejará saber quem relatou os fatos.
de forma cuidadosa, porém inadequada, visto que o sigilo em relação ao que ouve dos estudantes deve prevalecer ante qualquer outra necessidade, e, assim, os alunos poderão relatar a um adulto responsável aquilo que sofrem e sentem, sem que os adultos agressores saibam que relataram.
de modo precipitado, haja vista que os estudantes, por vezes, criam histórias, sendo que antes de comunicar à direção da escola, cabe à inspetora conversar com as famílias para investigar e confirmar se houve violência ou negligência contra os estudantes.
de forma ética, pois é dever de todos assegurar à criança e ao adolescente o direito à vida, à educação, à dignidade, ao respeito, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
de modo comprometedor, já que situações de violência, negligência ou exploração contra criança devem ser investigadas por autoridade policial, e isso desobriga os profissionais da escola de comunicar às autoridades os casos de que tenha conhecimento a esse respeito.