O artigo 194 da Constituição Federal de 1988 instituiu a seguridade social como um conjunto integrado de ações de iniciativa estatal e da sociedade civil, destinadas a assegurar os diretos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. A participação da sociedade na administração pública se dá por meio de formas de participação. Entre elas, é correto destacar
as comissões de assistência social ligadas ao Ministério da Previdência e Assistência Social.
os órgãos de representação da categoria profissional da assistência social, participando, de forma conjunta, com os conselhos de direitos.
as entidades e organizações sociais e os conselhos de direitos.
os membros do Executivo federal por meio de eleição dos seus representantes.
o Conselho Nacional de Assistência Social participante nos Estados e Municípios.