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Sobre as hipóteses das cumulações, previstas na Emenda...

Sobre as hipóteses das cumulações, previstas na Emenda Constitucional n.º 103, que assegura a percepção do valor integral do benefício mais vantajoso e de uma parte de cada um dos demais benefícios, apurada cumulativamente de acordo com algumas faixas, analise as proposições abaixo.


I. 60% (sessenta por cento) do valor que exceder 1 (um) salário-mínimo, até o limite de 2 (dois) salários-mínimos.

II. 40% (quarenta por cento) do valor que exceder 2 (dois) salários-mínimos, até o limite de 3 (três) salários-mínimos.

III. 20% (vinte por cento) do valor que exceder 3 (três) salários-mínimos, até o limite de 4 (quatro) salários-mínimos.

IV. 10% (dez por cento) do valor que exceder 4 (quatro) salários-mínimos.


É correto o que se afirma em


A

I e II, apenas.


B

III e IV, apenas.


C

I, II e IV, apenas.


D

I, II, III e IV.