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A CRFB/ 88, em seu artigo 165, nos informa que leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I – o plano plurianual; II – as diretrizes orçamentárias; III – os orçamentos anuais.
I - o plano plurianual; II – as diretrizes da educação; III – os orçamentos semestrais.
I – as orçamentárias; II – as diretrizes sociais; III – os orçamentos trimestrais.
I – o plano plurianual; II – as diretrizes da infraestrutura; III – os orçamentos anuais.
I – o plano plurianual; II – as diretrizes do meio ambiente; III – os orçamentos anuais.