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Consoante preceitua a Constituição Federal em face da Defesa do Estado, assinalar a alternativa CORRETA:
O Presidente da República pode, sem consulta, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social.
Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de 24 horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.
O Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de dois dias contados de seu recebimento, devendo continuar funcionando enquanto vigorar o estado de defesa.
O tempo de duração do estado de defesa não será superior a 10 dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.