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A Constituição Federal de 1988, dos Artigos 196 a 200, apresenta o seguinte conteúdo, EXCETO:
São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo sua regulamentação, fiscalização e controle ser feita através de pessoa jurídica de direito privado.
É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em Lei.
As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único.
A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.