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O STF reconheceu que a interpretação conforme a Constituição Federal, quando fixada no juízo abstrato de normas, corresponde a uma pronúncia de inconstitucionalidade. Portanto, o tribunal tem considerado inadmissível a utilização da representação interpretativa, entendendo que, quando for o caso de aplicar o princípio da interpretação conforme a Constituição Federal, deve-se fazê-lo na esfera do controle abstrato de normas.
Certo
Errado


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