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Em relação ao tratamento que a Constituição da República Federativa do Brasil dá às emendas constitucionais, assinale a alternativa INCORRETA.
A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
Poderá ser emendada mediante proposta de um terço, no mínimo, das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.