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Na questão referente à recorribilidade das decisões em matéria eleitoral, é certo que
o Tribunal Superior Eleitoral poderá rever as decisões contra disposição expressa de lei, mas não as que versarem sobre expedição de diploma nas eleições.
as decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais são sempre recorríveis por força do princípio do duplo grau de jurisdição.
o Superior Tribunal de Justiça não tem competência para rever as decisões da Justiça Eleitoral.
as decisões do Tribunal Superior Eleitoral que denegarem o habeas data e o mandado de injunção são irrecorríveis.
a divergência na interpretação de lei entre dois tribunais ou entre dois ou mais tribunais eleitorais é irrecorrível.