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Sobre a Ação de Mandado de Injunção, assinale a alternativa INCORRETA:
No mandado de injunção coletivo, a sentença fará coisa julgada limitadamente às pessoas integrantes da coletividade, do grupo, da classe ou da categoria substituídos pelo impetrante e não induzirá litispendência em relação aos individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante que não requerer a desistência da demanda individual no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração coletiva.
No mandado de injunção individual, a decisão terá eficácia subjetiva limitada às partes e produzirá efeitos até o advento da norma regulamentadora, podendo, todavia, ser conferida eficácia ultra partes ou erga omnes à decisão, quando isso for inerente ou indispensável ao exercício do direito, da liberdade ou da prerrogativa objeto da impetração.
Transitada em julgado a decisão proferida no mandado de injunção individual, seus efeitos poderão ser estendidos aos casos análogos por decisão monocrática do relator.
A norma regulamentadora superveniente produzirá efeitos ex tunc em relação aos beneficiados por decisão transitada em julgado, salvo se a aplicação da norma editada lhes for mais favorável.