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O professor Mário, de Direito Constitucional da Universidade Alpha colocou a seguinte frase na lousa:
“Nas empresas de mais de cento e vinte empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.”
Após colocar a frase na lousa, Mário pediu aos estudantes que avaliassem se a frase estava correta ou incorreta. José Dias levantou a mão, e disse que estava incorreta e que a frase correta, com base no Constituição Federal de 1988 seria:
Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.
Nas empresas de mais de cem empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.
Nas empresas de mais de cinquenta empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.
Nas empresas de mais de setenta empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.