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Nos termos da Constituição Federal de 1988, é CORRETO afirmar que, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público; o remédio constitucional adequado para proteger direito líquido e certo não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data é:
Medida de segurança.
Mandado de segurança.
Embargos de declaração.
Licença vinculada.
Recurso ordinário.