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De acordo com a Constituição Federal de 1988 a competência de apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas é:
Da Guarda Civil Municipal.
Da Polícia Civil.
Do Ministério Público.
Da Polícia Militar.
Da Polícia Federal.