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A Constituição Federal de 1988 traz dispositivo expresso que permite a sua alteração formal, de forma rígida, para a atualização de seu texto diante da evolução social. A respeito do poder constituinte derivado de reforma, assinale a alternativa INCORRETA.
É terminantemente vedado pela Constituição Federal alterar os dispositivos que disciplinam garantias individuais, por se tratar de cláusula pétrea.
A Constituição Federal não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de sítio ou de estado de defesa.
A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal com o respectivo número de ordem.
A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.