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As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput do Art. 149 da Constituição da República
incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação.
incidirão sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços.
poderão incidir sobre a importação de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível.
incidirão sobre a exportação exclusiva de serviços.