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Atualmente, é assegurada a aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, caso haja a seguinte condição:
65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, observado tempo mínimo de contribuição.
65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta) anos de idade, se mulher, observado tempo mínimo de contribuição.
60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, observado tempo mínimo de contribuição.
62 (sessenta e dois) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, observado tempo mínimo de contribuição.