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Com relação às limitações do poder de tributar, conforme a Constituição da República Federativa do Brasil (1988), é permitido à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte,
cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado.
estabelecer limitações ao tráfego de pessoas, por meio da instituição de cobrança de pedágio, para utilização de vias conservadas pelo Poder Público.
instituir impostos sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão.
cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.
instituir distinção entre contribuintes em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos.