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Atenção: Para responder às questões de números 21 a 25, considere a Constituição Federal de 1988.
A competência dos juízes federais para processar e julgar causas relativas à grave violação de direitos humanos ocorrerá quando assim decidir o
Superior Tribunal de Justiça ao julgar incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal suscitado pelo Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte.
Supremo Tribunal Federal ao julgar incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal suscitado pelo Presidente do Tribunal Regional Federal, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte e que sejam, aqui, equivalentes às emendas Constitucionais.
Superior Tribunal de Justiça ao julgar incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal suscitado pelo Presidente do Tribunal Regional Federal, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte.
Supremo Tribunal Federal ao julgar incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal suscitado por juiz federal, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte.
Superior Tribunal de Justiça ao julgar incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal suscitado por juiz federal, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte e que sejam, aqui, equivalentes às emendas Constitucionais.