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De acordo com o Artigo 214 da Constituição Federal de 1988 (Redação dada pela Emenda Constitucional n° 59, de 2009), a lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas que conduzam à
eliminação de meta de aplicação de recursos públicos em educação.
diminuição de postos para trabalho.
promoção do analfabetismo.
universalização do atendimento escolar.
censura humanística, científica e tecnológica do País.