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Os princípios institucionais da Defensoria Pública, previstos no parágrafo 4o do artigo 134 da Constituição Federal, são
prerrogativas dos membros da Defensoria Pública, entre as quais se insere a inamovibilidade.
garantias para o adequado funcionamento da Instituição, entre as quais se insere a autonomia funcional.
equivalentes aos objetivos fundamentais da Defensoria Pública, entre os quais se inclui a afirmação do Estado Democrático de Direito.
garantias institucionais para o livre desempenho das atribuições da Defensoria Pública, entre as quais se insere a soberania.
os fundamentos que sustentam e estruturam a instituição, entre as quais se insere a unidade.