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Ao membro do Ministério Público a Constituição Federal de 1988 prevê as seguintes garantias e/ou direitos, exceto:
Inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa.
Irredutibilidade de subsídio, ressalvadas situações dispostas na Constituição Federal.
Vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado que condene o membro do Ministério Público a aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.
Ao subsídio dos membros do Ministério Público é assegurada revisão geral anual.


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