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Considere:
I. A refinação do petróleo nacional ou estrangeiro.
II. A pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos.
III. O transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem.
Observadas as condições estabelecidas em lei, a União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização, dentre outras, da(s) atividade(s) prevista(s) em
III, apenas.
I e II, apenas.
I, II e III.
I, apenas.
II e III, apenas.


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