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A Carta Magna, no caput do Art. 144, na seção “Da Segurança Pública”, reza que a segurança pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos. Devendo ser exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos, EXCETO:
Polícia Federal.
Exército, Aeronáutica e Marinha.
Polícias Civis, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares.
Polícia Rodoviária Federal.
Polícia Ferroviária Federal.