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Membro de Ministério Público estadual, ingressante na carreira após a Constituição Fede...

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Membro de Ministério Público estadual, ingressante na carreira após a Constituição Federal de 1988 e em exercício desde então, pretende candidatar-se a cargo eletivo na esfera federal. Nessas circunstâncias, à luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a candidatura do referido membro do Ministério Público é


A

viável, desde que tenha ingressado na carreira antes da Emenda Constitucional no 45/2004 e se licencie sem remuneração durante o período eleitoral.


B

viável, desde que se trate de exceção prevista na lei complementar do Estado respectivo que estabeleça o estatuto do Ministério Público que integra.


C

viável, desde que se trate de exceção prevista em lei complementar federal que estabeleça as normas gerais para organização do Ministério Público nos Estados.


D

viável, ainda que tenha ingressado na carreira após a Emenda Constitucional no 45/2004, desde que tenha adquirido estabilidade, hipótese em que só perderá o cargo por sentença judicial transitada em julgado.


E

inviável, por lhe ser vedado o exercício de atividade político-partidária, ainda que tenha ingressado na carreira antes da Emenda Constitucional no 45/2004.