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Membro de Ministério Público estadual, ingressante na carreira após a Constituição Federal de 1988 e em exercício desde então, pretende candidatar-se a cargo eletivo na esfera federal. Nessas circunstâncias, à luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a candidatura do referido membro do Ministério Público é
viável, desde que tenha ingressado na carreira antes da Emenda Constitucional no 45/2004 e se licencie sem remuneração durante o período eleitoral.
viável, desde que se trate de exceção prevista na lei complementar do Estado respectivo que estabeleça o estatuto do Ministério Público que integra.
viável, desde que se trate de exceção prevista em lei complementar federal que estabeleça as normas gerais para organização do Ministério Público nos Estados.
viável, ainda que tenha ingressado na carreira após a Emenda Constitucional no 45/2004, desde que tenha adquirido estabilidade, hipótese em que só perderá o cargo por sentença judicial transitada em julgado.
inviável, por lhe ser vedado o exercício de atividade político-partidária, ainda que tenha ingressado na carreira antes da Emenda Constitucional no 45/2004.


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