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Considere que Maria é servidora pública do Estado de Roraima, trabalha em regime de plantão de 12 (doze) horas, e tem uma filha de 7 (sete) meses. Como já cessou sua licença-maternidade, ela voltou a cumprir seu horário normal de expediente, mas está sofrendo por não conseguir prosseguir com a amamentação de sua filha, haja vista que seu regime de trabalho é de 12 (doze) horas. Com base na situação hipotética e no disposto na Constituição do Estado de Roraima, é correto afirmar que Maria
tem direito A 4 (quatro) descansos especiais, de 30 (trinta) minutos cada, ou a redução de 2 (duas) horas na jornada de trabalho, para amamentar sua filha, até que ela complete 01 (um) ano de idade.
deve protocolar requerimento escrito no seu superior hierárquico, comprovando que ainda amamenta, pedindo a redução da sua jornada em 1 (uma) hora.
deve gozar de 2 (dois) descansos especiais, de 30 (trinta) minutos cada, ou a redução de 1 (uma) hora na jornada de trabalho, desde que comprove que ainda amamenta sua filha.
tem direito subjetivo à redução de 2 (duas) horas na jornada de trabalho, para amamentar sua filha, até que ela complete 2 (dois) anos de idade.
tem direito a 4 (quatro) descansos especiais, de 30 (trinta) minutos cada, admitindo-se a redução salarial em até 5% (cinco) por cento, caso queira amamentar sua filha durante o expediente do trabalho.


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