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Considere que Maria é servidora pública do Estado de Roraima, trabalha em regime de pla...

Considere que Maria é servidora pública do Estado de Roraima, trabalha em regime de plantão de 12 (doze) horas, e tem uma filha de 7 (sete) meses. Como já cessou sua licença-maternidade, ela voltou a cumprir seu horário normal de expediente, mas está sofrendo por não conseguir prosseguir com a amamentação de sua filha, haja vista que seu regime de trabalho é de 12 (doze) horas. Com base na situação hipotética e no disposto na Constituição do Estado de Roraima, é correto afirmar que Maria


A

tem direito A 4 (quatro) descansos especiais, de 30 (trinta) minutos cada, ou a redução de 2 (duas) horas na jornada de trabalho, para amamentar sua filha, até que ela complete 01 (um) ano de idade.


B

deve protocolar requerimento escrito no seu superior hierárquico, comprovando que ainda amamenta, pedindo a redução da sua jornada em 1 (uma) hora.


C

deve gozar de 2 (dois) descansos especiais, de 30 (trinta) minutos cada, ou a redução de 1 (uma) hora na jornada de trabalho, desde que comprove que ainda amamenta sua filha.


D

tem direito subjetivo à redução de 2 (duas) horas na jornada de trabalho, para amamentar sua filha, até que ela complete 2 (dois) anos de idade.


E

tem direito a 4 (quatro) descansos especiais, de 30 (trinta) minutos cada, admitindo-se a redução salarial em até 5% (cinco) por cento, caso queira amamentar sua filha durante o expediente do trabalho.