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No âmbito da proteção aos direitos e garantias fundamentais, especificamente na esfera das garantias dos direitos coletivos, sociais e políticos, o art. 5º, inciso LXX, da Constituição Federal, instituiu o mandado de segurança coletivo, estabelecendo como legitimados para a sua proposição
associação legalmente constituída a partir da data da propositura do mandado de segurança coletivo, que esteja atuando na defesa dos próprios interesses.
organização sindical legalmente constituída há três anos e que esteja atuando na defesa de interesses difusos.
partidos políticos que tenham um número mínimo de quinhentos afiliados e que estejam atuando na defesa dos interesses da coletividade.
entidade de classe, legalmente constituída e em funcionamento há mais de um ano, que esteja atuando na defesa de interesse de seus membros.