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No capítulo que trata da seguridade social, especificamente no art. 201, a Constituição Federal dispõe sobre a organização da previdência social. Considerando critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, a Carta Magna preceitua que
a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, é permitida para participante de regime previdenciário próprio.
a pensão previdenciária por morte do segurado será garantida ao cônjuge supérstite, desde que seja mulher ou menor de idade.
a cobertura, no âmbito da previdência social, deve observar os eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada, para todos.
o benefício previdenciário que substitui o salário de contribuição poderá ter valor mensal inferior ao salário mínimo então praticado.