

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A Constituição Federal reconhece na família a base da sociedade, cuja proteção é devida pelo Estado e garantida legal e constitucionalmente. O Supremo Tribunal Federal, como intérprete e guardião da ordem constitucional, manifestou entendimento no sentido de que o conceito de família contido no texto constitucional merece interpretação
analógica, sendo nele compreendidas as entidades formadas pela união de pessoas de sexo diferente pelo casamento ou por meio da união estável.
literal, sendo nele compreendida a união de pessoas de sexo diferente, pelo casamento civil ou religioso, realizado sob o regime legal.
literal, sendo nele compreendida a união de pessoas de sexo diferente pelo casamento civil, realizado sob qualquer de seus regimes jurídicos.
de acordo com os valores constitucionais, sendo nele compreendidas também as entidades formadas pela união de pessoas do mesmo sexo.