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Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar, dentre outros,
todos os conflitos de competência que envolvam órgãos com jurisdição trabalhista, cabendo ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, os demais conflitos de competência.
os conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista, ressalvados os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal, os quais deverão ser processados e julgados, originariamente, pelo Supremo Tribunal Federal.
os conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista, ressalvados os conflitos de competência entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal, os quais deverão ser processados e julgados, originariamente, pelo Superior Tribunal de Justiça.
os conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista, ressalvados apenas os conflitos de competência entre Tribunais Superiores, os quais deverão ser processados e julgados, originariamente, pelo Supremo Tribunal Federal.
os conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista, ressalvados apenas os conflitos de competência entre Tribunais Superiores, os quais deverão ser processados e julgados, originariamente, pelo Superior Tribunal de Justiça.