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A competência para julgar o recurso interposto contra a decisão denegatória de um habeas corpus, cujo coator seja um membro de determinado Tribunal Regional do Trabalho, de acordo com a Constituição Federal de 1988, é do
Supremo Tribunal Federal, em recurso ordinário.
Superior Tribunal de Justiça, em recurso ordinário.
Tribunal Superior do Trabalho, em recurso ordinário.
Supremo Tribunal Federal, em recurso extraordinário.
Tribunal Regional do Trabalho, em recurso ordinário.


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