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Caetano é membro do Ministério Público Federal. Em conformidade com a Constituição Federal de 1988, é garantido a Caetano
exercer qualquer outra função pública, inclusive uma de magistério.
vitaliciedade, somente após três anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado.
inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão fundamentada do Procurador-Geral da República.
vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado.
inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, por votação unânime de seus membros, assegurada ampla defesa.


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